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Regulamentação do Sistema de Registro de Preços: nova Legislação – Decreto Federal 7.892/13
Sabe-se que o Sistema de Registro de Preços (SRP) - procedimento administrativo, instrumentalizado por meio de certame licitatório, que tem como objetivo final não uma contratação propriamente dita, mas, antes, o registro de preços praticados por potenciais fornecedores/prestadores de serviços, cujos respectivos objetos possam vir a atender necessidades futuras e incertas da Entidade Licitadora -, é amplamente utilizado pela Administração Pública, haja vista as vantagens que, em determinadas situações[1], proporciona à contratante.
A gênese legislativa de tal Sistema encontra-se inserta no art. 15 da Lei Geral de Licitações (LGL - Lei 8.666/93), sendo que sua regulamentação, em âmbito Federal, até então era dada pelo Decreto 3.931/01.
Ocorre que, em 23 de janeiro do presente ano, foi publicado o Decreto Federal 7.892/13, que a partir de 22 de fevereiro de 2013 passará a regulamentar a matéria, revogando assim o Decreto Federal 3.931/01[2].
Desta forma, em análise às novas disposições legais, a Consultoria Negócios Públicos identificou as seguintes principais alterações inerentes à redação do Decreto Federal 3.931/01.
Veja a opinião da Consultoria Negócios Públicos acerca dessa temática acessando o estudo elaborado para seus assinantes.
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