CANCELADO RECISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
| BRASILIA - DF - CANCELADO RECISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES 16/10/2011 a 18/10/2011 | |
| Informações Iniciais | |
O CURSO SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - TEMA EM VOGA - DAI SURGE A NECESSIDADE DE REALIZARMOS LICITAÇÕES COM FOCO NA IN 01-MPOG, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. O CURSO, ALÉM DE ABORDAR ESSE ASSUNTO IRÁ DEMONSTRAR A VISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO QUE SE REFERE AS QUESTÕES DA LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL. POR SOLICITAÇÃO DO INSTRUTOR E TENDO EM VISTA O AUDITORIO A SER UTILIZADO, O ENVESTIMENTO SERÁ ABAIXO DO PRATICADO PELO MERCADO, A FIM DE PERMITIR UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FORNECEDORES DA REGIÃO. | |
| Conteúdo Programatico | |
1. LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.Conceitos básicos e princípios da licitação 1.1. o perfil constitucional da licitação 1.2. legislação infraconstitucional 1.3. conceituação 1.4. aplicabilidade dos princípios 2. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 3. FASES DA LICITAÇÃO 4. CONTRATO ADMINISTRATIVO 4.1. conceitos básicos 4.1.1. cláusulas exorbitantes 4.2. duração dos contratos 4.2.1. serviços de natureza contínua e suas peculiaridades 4.3. alteração do contrato administrativo 4.3.1. alteração unilateral quantitativa/qualitativa 4.3.2. alteração consensual 4.3.3. reequilíbrio econômico-financeiro 4.3.3.1. revisão contratual/teoria da imprevisão 4.3.3.2. reajuste/repactuação 4.4. execução do contrato administrativo 4.4.1. atuação do gestor/fiscal do contrato 4.4.1.1. encargos e responsabilidades 4.4.2. subcontratação/sub-rogação 5. EXTINÇÃO E RESCISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 5.1. Responsabilidades e competências do fiscal e do gestor; 5.2. Decisão de rescindir o contrato – O que deve ser ponderado; 5.3. Procedimento e responsabilidades para o processamento da rescisão; 5.4. Direito do particular à indenização em caso de rescisão; 5.5. Suspensão do contrato pela Administração e pelo TCU; 5.6. Quando aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02; 5.7.✦Passo a passo para a aplicação de penalidades; 5.8. Extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar e da declaração de inidoneidade; 5.9. Multas moratória e compensatória – Quando aplicar; 5.10.Aplicação de penalidade após a extinção do contrato; 5.11.Responsabilização pessoal dos agentes competentes por ações e omissões na rescisão e na aplicação de penalidades. 6. QUESTÕES POLÊMICAS EXTINÇÃO E RESCISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Quais documentos da fase interna devem ser conhecidos pelo fiscal para que ele possa realizar o adequado acompanhamento do contrato? Qual a relação entre a fase de planejamento e a de fiscalização? 6.2. Quais as causas de extinção do contrato administrativo? Todas essas causas estão previstas no art. 78 da Lei de Licitações? 6.3. O decurso do prazo de vigência opera os mesmos efeitos em um contrato de prestação de serviços de vigilância e em um contrato de obra? Nos dois casos o contrato estará extinto ou poderá, em alguma hipótese, ser mantido depois de escoado o prazo previsto? 6.4. A extinção do contrato por decurso do prazo ou cumprimento do escopo exige alguma formalização? 6.5. Uma vez executado, recebido e pago (extinto o contrato), a Administração poderá discutir falhas em relação ao objeto? Até que momento poderá imputar responsabilidade ao contratado? 6.6. Foi contratada uma empresa para a elaboração do projeto básico de uma obra, o qual foi recebido e pago pela Administração. Na execução da obra, foram verificados erros no projeto. Os prejuízos podem ser cobrados da empresa que elaborou o projeto? 6.7. A inexecução contratual ou a falha na execução enseja a rescisão do contrato? Em quais situações há o dever de rescindi-lo? 6.8. O que deve ser ponderado para decidir pela rescisão do contrato ou pela sua manutenção? Os custos que decorrem da rescisão devem ser ponderados na decisão de rescindir ou manter o contrato? Qual a atuação do fiscal e do gestor nessa análise? 6.9. Quando serão cabíveis e quais os motivos das rescisões administrativa, bilateral e judicial? 6.10. Qual o procedimento (passo a passo) para as rescisões administrativa, bilateral e judicial? Qual a responsabilidade do fiscal, da autoridade e da assessoria jurídica? 6.11. É possível cogitar responsabilização pessoal (civil, administrativa e penal) do agente público em relação à decisão de rescindir ou não o contrato? 6.12. Em qualquer hipótese de rescisão do contrato há direito do particular de ser indenizado? A Administração poderá optar por rescindir o contrato e não indenizar o particular contratado? 6.13. O que envolve a indenização no caso de rescisão – danos emergentes e lucros cessantes? O particular poderá questionar os valores da indenização? Como deverá proceder? 6.14. Verificada a nulidade do edital ou da licitação, será obrigatória a extinção do contrato? A nulidade da licitação alcança a fase contratual? O que deve ser considerado na manutenção do contrato diante de nulidade? Qual o procedimento no caso de anulação? O particular tem direito à indenização em qualquer hipótese de anulação do contrato? 6.15. Quais as cautelas para a devida configuração da rescisão com fundamento no interesse público (art. 78, inc. XII)? Trata-se de hipótese aberta e que está reservada à conveniência e à oportunidade do gestor? 6.16. Verificadas falhas graves na execução do contrato, pode-se determinar a sua suspensão e, ato contínuo, instaurar processo administrativo rescisório? Antes da conclusão da rescisão, é possível celebrar a contratação direta com base no art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/93, considerando a necessidade da Administração em torno do objeto? E a contratação com fundamento no art. 24, inc. IV, seria cabível? 6.17. É possível anular o ato de rescisão do contrato? A Administração poderá, nesse caso, impor ao particular a retomada do contrato? APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 6.18. Qual deve ser a disciplina do edital e a do contrato em relação às sanções administrativas a serem aplicadas ao contratado? A aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações depende de expressa previsão no edital/contrato? 6.19. O agente público pode optar entre aplicar ou não a penalidade diante de infrações do particular? É possível cogitar responsabilização pessoal (civil, administrativa e penal) do agente público em relação à decisão de aplicar ou não a penalidade e em relação à penalidade aplicada? 6.20. Quando é cabível a aplicação das multas moratória e compensatória? Podem ser aplicadas conjuntamente? 6.21. É possível prever no edital e no contrato a aplicação de multa (cláusula penal) ao contratado no caso de atraso na apresentação dos documentos de regularidade exigidos para pagamento (certidões de regularidade fiscal, comprovação de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados envolvidos na execução do contrato)? 6.22. Se prevista multa compensatória no contrato, está afastada a possibilidade de discutir perdas e danos? A Administração poderá optar por não aplicar a multa compensatória e discutir judicialmente os valores de perdas e danos? Qual a melhor decisão da Administração nesse caso? 6.23. Quando devem ser aplicadas a suspensão do direito de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade? O que deve subsidiar a decisão da Administração? 24. Quais as consequências caso a penalidade aplicada seja muito severa em face da infração cometida? Pode ser imputada responsabilidade ao agente que aplicou a sanção? Quem tem competência para fazer esse controle?w w w . z e n i t e . c o m . b r 4 6.25. Se o contrato decorreu do pregão, qual a penalidade aplicável: a prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, as previstas nos arts. 86 e 87 da Lei de Licitações ou todas? Como compatibilizar esses regimes jurídicos? 6.26. Qual é a autoridade competente para aplicar cada uma das sanções previstas na Lei de Licitações – advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade? Qual o papel e a responsabilidade do fiscal do contrato na aplicação de sanções? 6.27. Qual a atuação e a responsabilidade da assessoria jurídica no procedimento para a aplicação de sanções administrativas? 6.28. Qual o passo a passo do procedimento para a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações? 6.29. Qual a extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar e da declaração de inidoneidade: apenas em relação ao órgão/à entidade que aplica a sanção ou a toda a Administração Pública em todas as esferas? Qual o entendimento do TCU e o do STJ? 6.30. Aplicada a suspensão do direito de licitar e contratar ou a declaração de inidoneidade, é possível a manutenção de outros contratos firmados com o mesmo contratante? Qual o entendimento do TCU e o do STJ? 6.31. É possível aplicar penalidade mesmo depois de rescindido/extinto o contrato? Nessa hipótese, a infração deve ser verificada e comunicada ainda na vigência contratual? Qual o prazo máximo para a aplicação de penalidade? 6.32. Diante de inadimplemento do contratado com suas obrigações trabalhistas, a Administração poderá reter os pagamentos devidos? Qual a disciplina prevista na IN nº 02/08 da SLTI/MPOG em relação a débitos rescisórios e trabalhistas dos empregados envolvidos na prestação do serviço no momento da rescisão do contrato administrativo? 6.33. Qual o procedimento para aplicação de sanções em contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços? Quem tem competência para aplicar a penalidade? E nas hipóteses em que algum órgão/alguma instituição pegou carona na ata de outro órgão/outra instituição, como ocorrerá a penalização do particular contratado? 6.34. Em determinado contrato administrativo, ocorreu grave inadimplemento, que ensejou a rescisão unilateral. Não foi iniciado o processo para a aplicação de sanção, ainda que prevista no contrato. A Administração iniciou nova licitação para viabilizar a contratação do referido objeto, e a empresa anteriormente contratada retirou o edital e manifestou que irá participar da licitação. Nesse caso, qual deve ser a atitude da Administração? Está obrigada a aceitar essa participação e com ela contratar, caso seja a empresa vencedora? O agente administrativo competente pode ser responsabilizado pela não aplicação de sanção? | |
| Informações Gerais do Curso: | |
| Público Alvo | |
Servidores Públicos em geral, Integrantes da comissão de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle interno e externo, profissionais que atuam na fiscalização e envolvidos direta ou indiretamente com os Contratos e Convênios Administrativos | |
| Professor: Andre Luis Vieira | |
| Possui graduação em DIREITO pelo Centro Universitário de Brasília (2004), pós-graduação em DIREITO AMBIENTAL pelo Centro Universitário de Brasília (2005), graduação em CIÊNCIAS MILITARES pela ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (1993) e mestrado em OPERAÇÕES MILITARES pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (2002). | |
| Local | |
| Brasilia- DF | |
| Carga Horaria | |
| 24-HORAS - DAS 08:00H ÀS 12:00H E DAS 14:00H ÀS 18:00H | |
| Investimento | |
Investimento R$ 1400,00 ( mil e quatrocentos reais) por pessoa. Que poderá ser efetivado via EMPENHO ou DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO A cada DUAS inscrições do mesmo órgão poderá ser efetivada mais UMA GRATUITA. A cada TRÊS inscrições do mesmo órgão poderá ser efetivada mais DUAS GRATUITAS. A cada QUATRO inscrições do mesmo órgão poderá ser efetivada mais TRÊS GRATUITAS Será distribuido Material de Apoio: - Pasta personalizada, - Legislação atualizada;- Apostila contendo as cópias das Projeções a serem apresentadas no curso; - 06 (seis) Coffee Break; Caneta e bloco e Certificado de Capacitação-Frequência-Carga Horária. | |
| Contato | |
| Marcos - 0xx61 81612652 Hernilo - 0xx51 81556395 ou via e-mail: https://mail.google.com/mail/h/s91fmvnyq4p5/?&v=b&cs=wh&to=nhceventos@hotmail.com | |



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