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quinta-feira, 14 de junho de 2012
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA Lei nº 292/2011, de 06 de dezembro de 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR DE MEDEIROS BATISTA, prefeito do município de Quixaba, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder GRATIFICAÇÃO ESPECIAL de Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, aos servidores nomeados através de ato do Poder Executivo Municipal para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, no decreto municipal instituidor da Comissão Permanente de Licitação e a Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão Permanente de Licitação deverão ser servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, conforme os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, e será assim constituída: I – 01 (um) Presidente; II – Membros da Comissão formada por 03(três) membros. Art. 3º - A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício das atividades na Comissão Permanente de Licitação e vigerá com os seguintes valores mensais; I – Presidente: R$ 600,00 (seiscentos reais); I – Membros: R$ 300,00 (trezentos reais); Art. 4º - A gratificação instituída nesta Lei integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Quixaba, Estado da Paraíba, em 06 de dezembro de 2011. Júlio César de Medeiros Batista PREFEITO

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